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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Novidades por aí!


Estamos de olho no nosso refeitório e desde as férias algumas mudanças aconteceram.

Aguardem mais novidades!

sábado, 3 de setembro de 2016

Projeto Astronomia - EJA



terça-feira, 24 de maio de 2016

Inauguração da Sala de Leitura

No dia 21 de maio de 2016, ocorreu a inauguração da sala de leitura da EMEF Paulo Gomes Cardim, sendo o nome escolhido, após um processo eleitoral, o de Maurício de Sousa.
Assista a retrospectiva de todo o processo eleitoral,  e o vídeo enviado por Mauricio de Sousa para a inauguração,

sexta-feira, 18 de março de 2016

O ANALFABETO POLÍTICO

O Analfabeto Político


O pior analfabeto
É o analfabeto político,
Ele não ouve, não fala,
nem participa dos acontecimentos políticos.

Ele não sabe que o custo de vida,
o preço do feijão, do peixe, da farinha,
do aluguel, do sapato e do remédio
dependem das decisões políticas.

O analfabeto político
é tão burro que se orgulha
e estufa o peito dizendo
que odeia a política.

Não sabe o imbecil que,
da sua ignorância política
nasce a prostituta, o menor abandonado,
e o pior de todos os bandidos,
que é o político vigarista,
pilantra, corrupto e o lacaio
das empresas nacionais e multinacionais.

(Berthold Brecht)

quinta-feira, 17 de março de 2016

ESTATUTO



ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL


Capítulo l

Da denominação, sede, fins e duração.

Art.lº-  O grêmio estudantil Paulo Gomes Cardim  é o Grêmio da escola EMEF Prof. Dr. Paulo Gomes Cardim, com sede no estabelecimento e de duração ilimitada.
Parágrafo único - As atividades do grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral convocada para este fim.

Art. 2°- O Grêmio tem por objetivos:
1 °- Congregar os estudantes da referida escola;
2 °- Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;
3°- Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e de lazer, bem como festas e excursões de seus membros;
4°- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivos e social com entidades congêneres;
5°- Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos
6°- Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.


Capítulo 2

Da organização do grêmio estudantil

Art.3°- São instâncias deliberativas do grêmio:                     
A assembleia geral; O conselho de representantes de turma A diretoria do grêmio.
Secão l         -           Das    Assembleias           Gerais.         

Art.4° - A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.

Art.5°-  A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente :
Para posse da nova diretoria eleita;
Parágrafo único - A convocação para as Assembleias Gerais serão feitas pela diretoria do grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.

Art.6°- A assembleia Geral reunir-se-a extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em casos não previstos neste estatuto.

Art.7°- A assembleia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quórum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.

Art.8º-  Compete à Assembleia geral :
Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio;
Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.
Seção 2- Do Conselho de representantes de classe.

Art.9º - O conselho de representantes de turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.                                                                 

Art.l0°- O conselho de Representantes de turma reunir-se á, ordinariamente bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.                                    
Parágrafo único - O conselho de Representantes de turma funcionará com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.
Art.11°- O Conselho de Representantes de turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a diretoria do grêmio responsável pela eleição.

Art.l2° - Compete ao Conselho de Representantes de turma:
A)           Discutir e ajudar na implementação das atividades do grêmio, aprovadas na Assembleia Geral e na diretoria do Grêmio;
B)           Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
C)           Apreciar as atividades da Diretoria do Grémio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
D)           Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;
E)           Eleger a Comissão eleitoral que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição de chapas, homologação, eleição e posse do grêmio.
Seção 3 - Da Diretoria

Art. 13º-  A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros
A)       Presidente;
B)       Vice - Presidente;
C)      Primeiro Secretário;
D)      Segundo Secretário;
E)       Primeiro Tesoureiro;
F)       Segundo Tesoureiro;
G)      Orador;
H)      Diretor Social
I)        Diretor de Imprensa
J)       Diretor de Esportes
K)       Diretor Cultural
L)       Primeiro-Suplente
M)      Segundo-Suplente

Parágrafo único - É vedado o acúmulo de cargos na direção.

Art.14° - Cabe à diretoria do grêmio:
1 °- Dar conhecimento aos estudantes sobre :
        Normas estatutárias que regem o grêmio;
        As atividades desenvolvidas pela diretoria;
        A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
2° - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, por solicitação da metade mais um de seus membros.

Art.15º-  Compete ao Presidente :
Representar o grêmio na escola e fora dela;
Convocar e presidir as reuniões e assembleias ordinárias e extraordinárias; Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do grêmio;
Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;
Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art.l6°- Compete ao Vice Presidente:                                                                                
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art.l7° - Compete ao Primeiro Secretário:
Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembleias;
Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grêmio;
Manter em dia os arquivos da entidade.

Art.18º-  Compete ao Segundo Secretário :
Auxiliar o Primeiro Secretário em suas tarefas;
Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art.19º- Compete ao Primeiro Tesoureiro    
Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
Apresentar  juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art.20º- Compete ao Segundo Tesoureiro
Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;
Assumir a Tesouraria nos impedimentos do Primeiro Tesoureiro e nos casos de vacância de cargo.

Art.21º - Compete ao Orador
Pronunciar-se oficialmente, em nome do Grêmio, em toda solenidade para a qual for convocado pelo Presidente;
Colaborar com o Diretor de Imprensa para a edição do jornal.

Art.22º- Compete ao Diretor Social
Coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria;
Organizar festas promovidas pelo Grêmio
Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas , com a Escola e a Comunidade.

Art.23º- Compete ao Diretor de Imprensa
Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios do Grêmio e com a Comunidade;
Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe;
Editar o órgão oficial do Grêmio;
Escolher os colaboradores para sua Diretoria.

Art.24º- Compete ao Diretor de Esportes
Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
Incentivar a prática de esportes;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria

Art.25º- Compete ao Diretor Cultural
Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza culturais;
Manter relações com entidades culturais;
Organizar grupos culturais, teatrais, musicais, etc...
Escolher os seus colaboradores.

Art. 26º- Compete ao Primeiro e Segundo Suplentes, os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância.



                                                                                                              

Capítulo 4                                                                                

Dos Associados

Art.27º- São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.
A)           No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;
B)           As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.

Art.28º -  São direitos dos associados :
Participar de todas as atividades do grêmio;
Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto; Encaminhar observações, sugestões e monções à diretoria do grêmio.

Art.29º-  São deveres dos associados :
Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
Informar à diretoria do grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área escolar ou fora dela;
Manter a luta incessante pelo fortalecimento do grêmio e do movimento estudantil.
Capítulo 5

Do Regime Disciplinar

Art.30º -  Constituem infrações disciplinares :
Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;
Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
Prestar informações, referentes ao grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;
Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos; Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.

Art.31º-  A diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo Único - Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou assembleia geral.

Art.32º- Apuradas, as infrações serão discutidas na assembleia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grémio de acordo com a gravidade da falta.
Parágrafo Único - O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grêmio.
Capítulo 6

Da Composição das Chapas
Art.33º- A chapa deverá ser composta por alunos do período matutino e vespertino, devendo ter ao menos um representante de cada ano do ciclo interdisciplinar e do ciclo autoral (4º ao 9º ano).


Das Eleições                                                                                                                                        

Art.34º - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do grêmio estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.

Art.35º- O período de inscrição das chapas para concorrerem aos  cargos do Grêmio Estudantil será entre o 5º (quinto) e o 15º (décimo quinto) dia letivo.

Art.36º- O período de divulgação e propaganda das chapas inscritas ocorrerá entre o 16º (décimo sexto) e o 18º (décimo oitavo) dia letivo, o debate aberto entre as chapas ocorrerá no 19º (décimo nono) dia letivo.

Art.37º- A data da realização das eleições ocorrerá no 20º (vigésimo) dia letivo

Art.38º - A apuração dos votos ocorrerá no dia letivo imediato ao  da realização da eleição, imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo único - A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral.

Art.39º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
Parágrafo Único -  Em caso de empate, haverá nova eleição entre as chapas que obtiveram o empate, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.

Art.40º- A duração do mandato da diretoria do grêmio será de um ano a contar do dia da posse.

Capítulo 7

Disposições Gerais e Transitórias

Art.41º- O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembleia geral convocada para esta finalidade

Art.42º- A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.

Art.43º- Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem a autorização, por escrito, da diretoria.

Art.44º- Revogadas as disposições em contrário este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.