ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Capítulo l
Da denominação, sede, fins e duração.
Art.lº- O grêmio estudantil Paulo Gomes Cardim é o Grêmio da escola EMEF Prof. Dr. Paulo
Gomes Cardim, com sede no estabelecimento e de duração ilimitada.
Parágrafo único - As atividades do grêmio
reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral convocada para
este fim.
Art. 2°- O Grêmio tem por objetivos:
1
°- Congregar os estudantes da referida escola;
2
°- Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;
3°- Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e
de lazer, bem como festas e excursões de seus membros;
4°- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural,
educacional, político, desportivos e social com entidades congêneres;
5°- Pugnar pela adequação do ensino
às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público,
gratuito e de qualidade para todos
6°- Lutar pela democracia permanente dentro e fora da
escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.
Da organização do grêmio estudantil
Art.3°- São instâncias deliberativas do grêmio:
A
assembleia geral; O conselho de representantes de turma A diretoria do grêmio.
Secão l - Das Assembleias Gerais.
Art.4° - A assembleia geral é o órgão
máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de
todos os membros do grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que
abster-se-ão do direito ao voto.
Art.5°- A assembleia geral reunir-se-á
ordinariamente :
Para
posse da nova diretoria eleita;
Parágrafo único - A convocação para as Assembleias
Gerais serão feitas pela diretoria do grêmio, através de edital, divulgado com
antecedência de 48 horas.
Art.6°- A assembleia Geral reunir-se-a
extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de
representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a
convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, discriminando e
fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em casos não previstos neste
estatuto.
Art.7°- A assembleia geral deliberará por
maioria simples de voto, sendo obrigatório quórum mínimo de 5% dos estudantes
da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos
depois com qualquer número.
Art.8º- Compete à Assembleia geral :
Aprovar
e reformular o presente estatuto do grêmio;
Discutir e votar as teses,
recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus
membros.
Seção 2- Do Conselho de representantes de classe.
Art.9º - O conselho de representantes de
turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, é órgão de
representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes
de turma, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art.l0°- O
conselho de Representantes de turma reunir-se á, ordinariamente bimestralmente,
e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais
um de seus membros.
Parágrafo
único - O conselho de Representantes
de turma funcionará com quorum mínimo de metade mais um de seus membros,
deliberando por maioria simples de seus votos.
Art.11°- O Conselho de Representantes de
turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a diretoria do grêmio
responsável pela eleição.
Art.l2° - Compete ao Conselho de Representantes de turma:
A)
Discutir
e ajudar na implementação das atividades do grêmio, aprovadas na Assembleia
Geral e na diretoria do Grêmio;
B)
Zelar
pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
C)
Apreciar
as atividades da Diretoria do Grémio, podendo convocar, para esclarecimentos,
qualquer de seus membros;
D)
Deliberar,
nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma
representada;
E)
Eleger
a Comissão eleitoral que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição
de chapas, homologação, eleição e posse do grêmio.
Art. 13º- A Diretoria
do Grêmio será constituída pelos seguintes membros
Parágrafo único - É vedado o acúmulo de cargos na direção.
Art.14° - Cabe à diretoria do grêmio:
1
°- Dar conhecimento aos estudantes sobre :
•
Normas
estatutárias que regem o grêmio;
•
As
atividades desenvolvidas pela diretoria;
•
A
programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
2° - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e
extraordinariamente, por solicitação da metade mais um de seus membros.
Art.15º- Compete ao
Presidente :
Representar
o grêmio na escola e fora dela;
Convocar e presidir as reuniões e assembleias ordinárias e
extraordinárias; Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência
oficial do grêmio;
Representar
o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;
Representar o grêmio
junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;
Desempenhar
as demais funções inerentes ao cargo.
Art.l6°- Compete ao Vice Presidente:
Auxiliar
o Presidente no exercício de suas funções;
Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou
vacância do cargo. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.l7° - Compete ao Primeiro Secretário:
Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar
editais e expedir convites;
Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembleias;
Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a
correspondência oficial do grêmio;
Manter
em dia os arquivos da entidade.
Art.18º- Compete ao
Segundo Secretário :
Auxiliar
o Primeiro Secretário em suas tarefas;
Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos
eventuais e em caso de vacância do cargo.
Art.19º- Compete ao Primeiro Tesoureiro
Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro
do Grêmio;
Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e
balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
Apresentar juntamente com
o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art.20º- Compete ao Segundo Tesoureiro
Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no cumprimento de suas
atribuições;
Assumir a Tesouraria nos impedimentos do Primeiro Tesoureiro
e nos casos de vacância de cargo.
Art.21º - Compete ao Orador
Pronunciar-se oficialmente, em nome do Grêmio, em toda
solenidade para a qual for convocado pelo Presidente;
Colaborar com o Diretor de Imprensa para a edição do jornal.
Art.22º- Compete ao Diretor Social
Coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria;
Organizar festas promovidas pelo Grêmio
Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas ,
com a Escola e a Comunidade.
Art.23º- Compete ao Diretor de Imprensa
Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios do
Grêmio e com a Comunidade;
Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse
da classe;
Editar o órgão oficial do Grêmio;
Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art.24º- Compete ao Diretor de Esportes
Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo
discente;
Incentivar a prática de esportes;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria
Art.25º- Compete ao Diretor Cultural
Promover a realização de conferências, exposições, concursos,
recitais, shows e outras atividades de natureza culturais;
Manter relações com entidades culturais;
Organizar grupos culturais, teatrais, musicais, etc...
Escolher os seus colaboradores.
Art. 26º- Compete ao Primeiro e Segundo
Suplentes, os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância.
Art.27º- São sócios do grêmio todos os
estudantes matriculados na unidade escolar.
A)
No
caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do
quadro de gremistas;
B)
As
sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às
atividades como gremista.
Art.28º - São direitos
dos associados :
Participar
de todas as atividades do grêmio;
Votar e ser votado, observadas as
disposições deste estatuto; Encaminhar observações, sugestões e monções à
diretoria do grêmio.
Art.29º- São deveres
dos associados :
Conhecer
e cumprir as normas deste estatuto;
Informar à diretoria do grêmio qualquer violação da dignidade
da classe estudantil cometida na área escolar ou fora dela;
Manter a luta incessante pelo
fortalecimento do grêmio e do movimento estudantil.
Art.30º - Constituem
infrações disciplinares :
Usar
o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal
ou de grupo;
Deixar
de cumprir as disposições deste estatuto;
Prestar informações, referentes ao grêmio que coloque em
risco a integridade de seus membros;
Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus
sócios ou seus símbolos; Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.
Art.31º-
A diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo Único - Em qualquer das hipóteses deste
artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou
assembleia geral.
Art.32º- Apuradas, as infrações serão
discutidas na assembleia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do
quadro de sócios do grémio de acordo com a gravidade da falta.
Parágrafo Único - O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo
responder às instâncias deliberativas do grêmio.
Art.33º- A
chapa deverá ser composta por alunos do período matutino e vespertino, devendo
ter ao menos um representante de cada ano do ciclo interdisciplinar e do ciclo
autoral (4º ao 9º ano).
Art.34º - É condição para ocupar qualquer
cargo eletivo do grêmio estar regularmente matriculado no estabelecimento de
ensino.
Art.35º-
O período de inscrição das chapas para concorrerem aos cargos do Grêmio Estudantil será entre o 5º
(quinto) e o 15º (décimo quinto) dia letivo.
Art.36º- O período de divulgação e
propaganda das chapas inscritas ocorrerá entre o 16º (décimo sexto) e o 18º
(décimo oitavo) dia letivo, o debate aberto entre as chapas ocorrerá no 19º (décimo nono) dia letivo.
Art.37º- A data da realização das eleições
ocorrerá no 20º (vigésimo) dia letivo
Art.38º - A apuração dos votos ocorrerá no
dia letivo imediato ao da realização da
eleição, imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo único - A mesa de apuração será composta
por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral.
Art.39º - Será considerada vencedora a chapa
que obtiver maior número de votos.
Parágrafo Único -
Em caso de empate, haverá nova eleição entre as chapas que obtiveram o
empate, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo
eleitoral.
Art.40º- A duração do mandato da diretoria
do grêmio será de um ano a contar do dia da posse.
Disposições Gerais e Transitórias
Art.41º- O presente estatuto somente poderá
ser modificado em Assembleia geral convocada para esta finalidade
Art.42º- A dissolução do grêmio somente
ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens
para entidades congêneres.
Art.43º- Nenhum sócio poderá se intitular
representante do grêmio sem a autorização, por escrito, da diretoria.
Art.44º- Revogadas as disposições em contrário este Estatuto entrará em vigor na
data de sua aprovação.